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A
FEDERAÇÃO PAULISTA DE MUAY THAI age de acordo com as normas não só do
esporte, mais
juridicamente
também. Nossa equipe de advogados estão prontos e alinhados para provar
para você
toda
a transparência que a FPMT oferece.
LEI
DE CERTIFICAÇÃO DE TÍTULOS
O
reconhecimento, a validação e a legalidade das nossas
certificações são comprovados judicialmente. Por isso, fique de olho,
procure a Entidade mais próxima de você e garanta a legalidade de seus
títulos.
Lei de Certificação das
Entidades Desportivas / MEC / Redação do § 3º do art.
2º de acordo com o art.
1º do Decreto nº 9.370, de 11 de março de 2005 .
Redação anterior de acordo com o art.
1º do Decreto nº 7.894, de 16 de janeiro de 2001,
que acresceu este parágrafo ao art. 2º: "§ 3º - Somente poderão
emitir certificação as entidades que tiverem certidão de comprovação do
registro civil de pessoa jurídica, emitida pelo respectivo cartório. A
pessoa física fica impedida de emitir certificação em qualquer caso com
prejuízo daqueles eventualmente emitidos.
Legislação Jurídica
das Federações Desportivas
Brasileiras/ Correspondência e reconhecimento de
títulos/ Decreto-Lei n.º 136/2008, de 31 de Dezembro (in D.R. n.º 136,
3.º Suplemento, Série I de 2008/ Artigo 25.º Redação
do § 9º do art. 4º de acordo com o art.
25º do Decreto nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro. "§ 9º -
Os títulos emitidos por uma federação desportiva cuja certidão está
registrada no registro civil de pessoa jurídica possui validação
nacional e internacional. 1
— Para efeitos os titulares dos certificados devem, no prazo de
um ano a contar da data de entrada requerer a substituição do título
que detêm pela respectiva cédula. 2 — Os candidatos que não
reúnam condições para a obtenção de grau correspondente à atividade
desenvolvida como treinador podem realizar formação complementar
específica nos termos a definir na portaria prevista no n.º 2 do artigo
7.º em uma das federações desportivas do território nacional.
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