LEI DE CERTIFICAÇÃO DE TÍTULOS

 

 

A FEDERAÇÃO PAULISTA DE MUAY THAI age de acordo com as normas não só do esporte, mais

juridicamente também. Nossa equipe de advogados estão prontos e alinhados para provar para você

toda a transparência que a FPMT oferece.

 

 

LEI DE CERTIFICAÇÃO DE TÍTULOS

 

O reconhecimento, a validação e a legalidade das nossas certificações são comprovados judicialmente. Por isso, fique de olho, procure a Entidade mais próxima de você e garanta a legalidade de seus títulos.

 

 

Lei de Certificação das Entidades Desportivas / MEC / Redação do § 3º do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.370, de 11 de março de 2005 . Redação anterior de acordo com o art. 1º do Decreto nº 7.894, de 16 de janeiro de 2001, que acresceu este parágrafo ao art. 2º: "§ 3º - Somente poderão emitir certificação as entidades que tiverem certidão de comprovação do registro civil de pessoa jurídica, emitida pelo respectivo cartório. A pessoa física fica impedida de emitir certificação em qualquer caso com prejuízo daqueles eventualmente emitidos.

 

 

Legislação Jurídica das Federações Desportivas Brasileiras/ Correspondência e reconhecimento de títulos/ Decreto-Lei n.º 136/2008, de 31 de Dezembro (in D.R. n.º 136, 3.º Suplemento, Série I de 2008/ Artigo 25.º Redação do § 9º do art. 4º de acordo com o art. 25º do Decreto nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro. "§ 9º - Os títulos emitidos por uma federação desportiva cuja certidão está registrada no registro civil de pessoa jurídica possui validação nacional e internacional. 1 — Para efeitos os titulares dos certificados devem, no prazo de um ano a contar da data de entrada requerer a substituição do título que detêm pela respectiva cédula. 2 — Os candidatos que não reúnam condições para a obtenção de grau correspondente à atividade desenvolvida como treinador podem realizar formação complementar específica nos termos a definir na portaria prevista no n.º 2 do artigo 7.º em uma das federações desportivas do território nacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Voltar