A Federação
Paulista de Muay Thai – FPMT
(CNPJ
09.543.511/0001-24)
A
finalidade, prevista no artigo 1º de seus estatutos, têm como
competência:
*Realizar competições;
*Estimular o desenvolvimento do amadorismo, coibir as suas deturpações,
exercer rigorosa fiscalização sobre o profissionalismo;
*Cumprir e fazer cumprir as Leis, Regulamentos, exceto os de caráter
técnico, deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia
superior aplicáveis aos desportos;
*Expedir código de disciplina, penalidades, direitos e deveres, relativos
aos desportos de sua direção;
*Zelar para que os desportos de sua alçada sejam praticados como
elementos de formação e aperfeiçoamento do esporte;
*Ter sob seu controle técnico e científico os desportos que dirigir;
*Defender os interesses das filiadas e atletas nas suas relações com os
poderes públicos, federal, estadual ou municipal;
*Autorizar as filiadas a participarem de competições fora da jurisdição
de uma mesma Associação.
CONHEÇA NOSSA
DIRETORIA, DELEGADOS REGIONAIS E REPRESENTANTES
DIRETORIA FPMT
PRESIDENTE – Mestre André Gomes
VICE PRESIDENTE – Pedro Firmino
SECRETÁRIO GERAL – Hélio Vilas Boas
DIRETOR EXECUTIVO – Fernando Cucatti Steffen
DIRETOR TÉCNICO – Celso de Oliveira Jr.
COORDENADOR DAS DELEGACIAS REGIONAIS - Wilson Teodoro
DIRETOR FINANCEIRO – Cibele Pedroni
DIRETOR DE MARKETING E EVENTOS - Cibele Pedroni
DIRETOR EM FISIOLOGIA E TREINAM.
ESPECIAIS – Ricardo Gomes Machado
DIRETOR DE FOTOGRAFIA - Herbert Barbieri
RELAÇÕES EXTERIORES – Daniel Feliciano
PROJETOS SOCIAIS – Alan
“Capoeirinha” Bosco
DELEGADOS REGIONAIS FPMT
– Ademir Mori
– André Luis Brianezi
– Marcelo Gomes
– Rodrigo Nishida
– Vlaudenir H. Gabriel
- Otávio Carneiro
– Cláudio Barbosa
REPRESENTANTES OFICIAIS
- Julio Gomes
- Wagner Ramos
DEPARTAMENTO JURÍDICO
DIRETOR - Dr. Rogério Pena Masi – OAB/SP
15.506
- Dr. Henrique Oliveira Sanches Neto – OAB/SP
14.934
-
Dr. Yuri Yakazimi – OAB/SP 15.378
- Dra. Veridiana P. Felipi – OAB/SP 12.116
-
Dra. Raquel D. Livertinni – OAB/SP 13.412
A Associação Paulista de Muay Thai
(CNPJ
09.078.054/0001-44)
A
finalidade, prevista no artigo 1º de seus estatutos, têm como
competência:
*Ajudar o órgão superior;
*Estimular o desenvolvimento do amadorismo, coibir as suas deturpações,
exercer rigorosa fiscalização sobre o profissionalismo;
*Cumprir e fazer cumprir as Leis, Regulamentos, exceto os de caráter
técnico, deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia
superior aplicáveis aos desportos;
*Realizar projetos sociais de qualquer porte.
(Todos
os documentos emitidos anteriormente são válidos de acordo com as normas
da nossa ata da Receita Federal do Brasil)